Tenha seu CPF ou CNPJ limpo novamente.
Conheça seu direito oculto!
Limpar o seu nome é mais fácil e mais rápido do que você imaginava.
Depoimentos
Quem somos?
Somos a maior empresa do setor de Reabilitação de Crédito do Brasil. Atingimos essa marca com trabalho, profissionalismo, dedicação e respeito aos nossos clientes.
- Somos especialistas no setor, produtores de conteúdo e orientamos mensalmente milhares de pessoas em todo o Brasil
- Somos a única empresa do mercado com 100% de aprovação dos clientes, somos 5 estrelas no Google, a única sem reclamações do Reclame Aqui, a única sem reclamações no Procon, e única sem processos de clientes na justiça.
Como funciona?
Pagamento
Assim que o pagamento for efetivado, nosso jurídico entrará em contato solicitando a documentação necessária para ingressarmos com a ação
Acompanhamento
Passaremos para você a data que será protocolada essa ação e damos entrada
Retorno
Em até 45 dias úteis entregamos o resultado para você!
Pronto, nome limpo!
Após o resultado da ação, verificamos e te enviamos comprovações do seu nome limpo e te enviamos todas as orientação para proceder com o nome limpo.
Recupere seu poder
de compra novamente.
É rápido, legal e seguro.
Limpamos seu nome
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Blindamos seu CPF
Resolvemos o seu problema
Dúvidas Frequentes
Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal, que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.
Base Legal: SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.
Sim. Elaboramos contrato com pessoa física e jurídica sobre o serviço a ser prestado, com garantias para ambas as partes. Nos comprometendo a devolução integral do valor pago pelo cliente caso seu nome não saia dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 30 dias uteis.
a) Exclui apontamento de cheque sem fundo? R: Sim OBS: o apontamento do cheque será excluído, porém ele não sairá do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) estará apontado no banco e no BACEN, para eliminar o apontamento do BACEN é necessário outro procedimento.
b) Exclui apontamento de títulos em cartório? R: Sim. Os títulos em cartório são comuns para empresas, quando uma empresa não paga um título como boleto por exemplo de algum fornecedor, esse título é protestado em algum cartório de registro de notas. Na falta de pagamento do título, os cartórios apontam a dívida nos órgãos de proteção ao crédito, Boa Vista, Serasa e SPC. O nosso serviço faz com que esse apontamento seja retirado, mas a dívida permanece. Então qual o benefício? O maior benefício é você ter como buscar novos fornecedores até que você consiga negociar sua dívida e, saindo o apontamento isso não aparece aos bancos também.
c) Exclui apontamento de dívidas bancárias? R: Sim, os apontamentos serão apagados dos órgãos de proteção ao crédito, principal fonte de consulta de bancos para a se ter acesso ao crédito, porém temos muitos outros pontos. – como a dívida não sai da instituição a qual contraiu o crédito, ela ficará apontada internamente e por isso não deve ser pleiteado mais crédito na mesma instituição.
d) Exclui apontamento de falência? R: Sim, se uma empresa solicitou sua falência, ela não irá aparecer nos órgãos de defesa ao crédito.
e) Exclui processos civis? R: sim, os processos não estarão mais apontados, porém é de suma importância o acompanhamento seu e dos advogados dos processos que podem ser executados.
f) Apontamentos por dívidas de impostos saem? R: Sim, porém, eles fazem parte da dívida ativa da união e, podem entrar em execução a qualquer momento. Para isso é necessário se adequar em REFIS e parcelamentos que aparecem.
g) Resumindo, todos os apontamentos que aparecerem na consulta inicial serão excluídos.
É aconselhável aguardar de 20 a 30 dias para uma atualização bancária. (Podendo variar de 7 a 30 dias de Banco para outro Banco). Pode ser que sim, pode ser que não. Não podemos garantir o crédito, pois cada banco tem seu modo operante.
Temos muitos clientes que obtiveram crédito após a nossa ação judicial.
Não pagamos a sua dívida.
Não negociamos a sua dívida.
Ela vai continuar interna no seu credor, só não vai mais constar para consulta no SPC e no Serasa.
Não. As instituições credoras que solicitaram a inclusão de seu nome na base de negativados estarão judicialmente proibidas de voltar a fazê-lo.
Não. Atuamos no mercado há 15 anos, temos vários casos reais concluídos e NENHUMA RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI ou PROCON.
Somos uma empresa constituída, com endereço físico, funcionários registrados e estrutura.
Para quem é
esse serviço?
- Pessoa Física ou Jurídica com débitos negativados nos órgãos de proteção ao crédito, sendo eles Serasa, SPC Brasil e SCPC Boa Vista.
- Com dívidas que somam mais de R$ 5.000,00
- Que não conseguem pagar todas as dívidas pois o orçamento não comporta
- Pessoas condenadas em processos civis e trabalhistas que sofreram negativação e que não conseguem pagar a dívida agora
- Pessoas que querem pagar as dívidas mas os credores faliram ou desapareceram e não conseguem mais contato
- Pessoas que precisam limpar o nome mas estão encontrando algum tipo de resistência junto ao credor
- Pessoas que devem muito e possuem pouco dinheiro para limpar o nome
- Pessoas que querem ter o nome limpo novamente
- Pessoas que querem financiar a casa própria
- Pessoas que querem financiar carro ou moto
- Pessoas que querem cartão de crédito ou algum tipo de linha de crédito
- Quem fez consórcio e está com o nome sujo
- Quem está com o nome sujo e precisa resolver por qualquer motivo
SE O SEU NOME NÃO ESTIVER LIMPO EM ATÉ 45 DIAS ÚTEIS, DEVOLVEREMOS O SEU DINHEIRO.